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Controle de constitucionalidade

ADI 6547

Julgada em 03/07/2023, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6547. Relator: Min. Gilmar Mendes, 3 de julho de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=769412878. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 606/2013, do Estado de Santa Catarina, e Resolução 12/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 3. Subsídio para plano de assistência à saúde aos membros e integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário catarinense instituído pela lei impugnada e regulamentado pela resolução contestada. 4. Superveniência da Resolução 294/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 5. Alteração do quadro normativo. Não impugnação de todo o arcabouço normativo. Inépcia da inicial. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.