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Controle de constitucionalidade

ADI 4235

Julgada em 13/12/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: EDSON FACHIN. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.

O resumo do próprio STF

Transformação de juízos e juizados e definição de suas respectivas competências

É constitucional — por não violar o princípio da legalidade — lei estadual que prevê que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça pode transformar, instalar juizado em substituição a adjunto e fixar a competência dos juizados especiais.

Informativo 1079 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4235. Relator: Min. Edson Fachin, 13 de dezembro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=765140180. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.556/96 E LEI 3.603/2001 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEIS QUE ATRIBUEM COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DISPOR SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE JUÍZOS, INSTALAÇÃO DE NOVOS JUIZADOS E PARA FIXAR SUA COMPETÊNCIA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À RESERVA DE LEI FORMAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

1. A Constituição Federal atribui aos tribunais o poder de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

2. Não viola o princípio da legalidade diploma que reconhece a competência a Órgão Especial do Tribunal de Justiça para dispor sobre transformação de juizados ou para instalar juizados em substituição aos adjuntos. Precedentes.

3. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga improcedente.