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Controle de constitucionalidade

ADI 6770

Julgada em 17/12/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei Complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6770. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 de dezembro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=765202181. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba.