Controle de constitucionalidade
ADI 6641
Julgada em 14/09/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: Rosa Weber. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou Diretores-Presidentes de órgãos da Administração indireta” constante do § 2º do art. 64 da Constituição piauiense, bem assim para dar interpretação conforme à Constituição à parte final do § 2º do art. 64 da Constituição do Estado do Piauí, para fixar que o prazo estabelecido não pode ser inferior à 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 9.868/1999
art. 2
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6641. Relator: Min. Rosa Weber, 14 de setembro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=763427633. Acesso em: 2 nov. 2026.
Ementa
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 64 da Constituição do Estado do Piauí. Autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo. Princípio da simetria. Impossibilidade de ampliação. crimes de responsabilidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Súmula Vinculante 46/STF. Parcial Procedência.
1. Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o caput e § 2º do art. 50 da Constituição da República são de reprodução obrigatória, devendo ser observado, portanto, o princípio da simetria.
2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, as Unidades da Federação não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta do Poder Legislativo.
3. Compete à União, com absoluta privatividade, legislar a respeito de crimes de responsabilidade. Súmula Vinculante 46/STF.
4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado parcialmente procedente.