Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 6950

Julgada em 21/02/2022, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ROBERTO BARROSO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 74, § 1º, da Lei Complementar nº 1/1994 do Distrito Federal, e fixou a seguinte tese de julgamento: "Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma estadual que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por critério de isonomia", nos termos do voto do Relator.

A tese fixada

Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma estadual que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por critério de isonomia.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6950. Relator: Min. Roberto Barroso, 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=759875662. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Auditor de Tribunal de Contas. Vinculação remuneratória com Conselheiros.

1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna norma distrital, ao argumento de que estabelece vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

2. Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento da mesma remuneração, por critério de isonomia.

3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.