Controle de constitucionalidade
ADI 6801
Julgada em 23/11/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: CÁRMEN LÚCIA. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do inc. VI do art. 170 da Lei Complementar n. 17/1997 do Amazonas, nos termos do voto da Relatora.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei Complementar 35/1979
art. 78art. 79
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6801. Relator: Min. Cármen Lúcia, 23 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=758462461. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. VI DO ART. 170 DA LEI COMPLEMENTAR N. 17/1997 DO AMAZONAS. LIMITES ETÁRIOS MÍNIMO E MÁXIMO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTADUAL. INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL – LOMAN. CONTRARIEDADE AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. VI DO ART. 170 DA LEI COMPLEMENTAR AMAZONENSE N. 17/1997.