Controle de constitucionalidade
ADI 6685
Julgada em 27/09/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ALEXANDRE DE MORAES. Origem: MA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedentes as ações diretas 6685 e 6699, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como ao art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida, prejudicados os embargos de declaração opostos pelo PDT (doc. 24), nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6685. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 27 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=758056911. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. NECESSÁRIA ALTERNÂNCIA NO PODER. POSSIBILIDADE DE UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA PARA O MESMO CARGO NA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
1. A consagração da independência dos Poderes pela Constituição Federal estabeleceu como regra básica, em relação ao Poder Legislativo, a livre e autônoma escolha de seus órgãos dirigentes, que deverão ser eleitos pelo sufrágio de todos os seus membros, sem qualquer ingerência dos demais poderes.
2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 6524, sinalizou a modificação do entendimento que admitia a previsão, pelas Constituições estaduais, de reeleições ilimitadas para os cargos diretivos das Assembleias Legislativas.
3. Os princípios Republicano e Democrático exigem alternância no Poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente.
4. Ação Direta julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição Federal.