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Controle de constitucionalidade

ADI 6468

Julgada em 03/08/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: EDSON FACHIN. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais o art. 1º da Lei nº 4.750/2003, a integralidade da Lei estadual nº 5.844/2006, e o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 7/1998, todos do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Relator.

O resumo do próprio STF

Vinculação remuneratória e ajuda de custo a parlamentares

É inconstitucional norma estadual que vincule subsídios de agentes políticos de distintos entes federativos, de modo que qualquer aumento no valor dos subsídios de um resulte, automaticamente, aumento no de outro.

Informativo 1024 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6468. Relator: Min. Edson Fachin, 3 de agosto de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=756803023. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEI Nº 4.750/2003, LEI Nº 5.844/2006, E DECRETO LEGISLATIVO 7/1998, TODOS DO ESTADO DE SERGIPE. SUBSÍDIO DE DEPUTADOS ESTADUAIS, GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES. VINCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AO INÍCIO E AO FIM DAS SESSÕES LEGISLATIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1. A Constituição da República veda a vinculação das espécies remuneratórias de agentes políticos como Deputados Estaduais, Governadores e Vice-Governadores, limitando, assim, os efeitos sistêmicos de aumentos de remuneração automáticos.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evolui no sentido de interpretar de forma sistemática o conteúdo do art. 39, §4º da CRFB/88. A regra que estabelece o regime remuneratório por meio de subsídio em parcela única não impede a percepção de valores adicionais relativos a indenizações.

3. É compatível com a Constituição da República norma que prevê o pagamento, ao início e ao fim de cada sessão legislativa, de ajuda de custo a Deputados Estaduais, visando a ressarcir custos de instalação na capital do Estado.

4. Ação direta julgada parcialmente procedente.