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Controle de constitucionalidade

ADPF 79

Julgada em 28/06/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para, tão somente, desconstituir os efeitos dos atos do poder público que conferiram aos professores e respectivos dependentes equiparação salarial, com base no princípio da isonomia, de modo a confirmar a decisão cautelar referendada pelo Plenário, mantendo a eficácia dos provimentos judiciais já revestidos por coisa julgada, bem como aqueles proferidos após o início da vigência da Lei Complementar Estadual nº 3, de 22.8.1990, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que inadmitia a arguição.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 79. Relator: Min. Gilmar Mendes, 28 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=756598360. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Decisões judiciais que concederam aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia. Inconstitucionalidade. 3. Violação à Súmula Vinculante 37. 4. Decisão monocrática que concedeu medida cautelar para suspender os efeitos das decisões judiciais. Referendo parcial, de modo a restabelecer os efeitos das decisões judiciais já transitadas em julgado e das decisões judiciais posteriores à publicação de lei estadual que previu o direito. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgada parcialmente procedente.