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Controle de constitucionalidade

ADI 7815

Julgada em 15/09/2026, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: CÁRMEN LÚCIA. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito; b) conheceu da ação direta; e c) julgou improcedentes os pedidos autorais, com a declaração de suspensão da eficácia do §9º do art. 14 da Lei n. 7.098/1998 do Mato Grosso e do §7º do art. 95 do Decreto n. 2.212/2014 do Mato Grosso a partir da superveniência da Lei Complementar n. 194/2022. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia.

O resumo do próprio STF

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: adicional de 2% da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações

É constitucional a cobrança de adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza sobre serviços de telecomunicações prevista em legislação estadual anterior à Lei Complementar nº 194/2022, mas sua eficácia fica suspensa a partir da superveniência dessa lei complementar.

Informativo 1229 (abre em nova aba)

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7815. Relator: Min. Cármen Lúcia, 15 de setembro de 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=801250517. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 7.098/1998 E DECRETO N. 2.212/2014, DE MATO GROSSO. ICMS. ADICIONAL DE 2% DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: CONVALIDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2022. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 194/2022: SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS NORMAS QUESTIONADAS.