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Controle de constitucionalidade

ADI 6746

Julgada em 31/05/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ROSA WEBER. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 20-A da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda à Constituição estadual nº 109/2016, nos termos do voto da Relatora.

O resumo do próprio STF

Limite remuneratório único para servidores estaduais

É incompatível com a Constituição Federal (CF) Emenda à Constituição estadual que institui, como limite remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Informativo 1019 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6746. Relator: Min. Rosa Weber, 31 de maio de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=756068119. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 109/2016. INSTITUIÇÃO DE TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LIMITADO AO VALOR DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSGRESSÃO DA NORMA INSCRITA NO ART. 37, § 12, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

1. A Emenda Constitucional nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital (conforme o caso), fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais ou distritais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

2. Viola a cláusula inscrita no art. 37, § 12, da Constituição Federal a norma estadual que, embora veiculada por meio de Emenda à Constituição, elege como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.