Controle de constitucionalidade
ADI 3377
Julgada em 01/03/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, confirmou a óptica adotada quando do indeferimento da liminar, referendada, e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3377. Relator: Min. Marco Aurélio, 1 de março de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=755343465. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS – REGIMENTO INTERNO – REELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA. A norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no sentido de haver a reeleição do Presidente e do Vice-Presidente – artigo 135 – não conflita com a Constituição Federal. Descabe a extensão do que previsto no tocante a órgãos que integram o Judiciário – artigo 93 do Diploma Maior e 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.