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Controle de constitucionalidade

ADI 3377

Julgada em 01/03/2021, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, confirmou a óptica adotada quando do indeferimento da liminar, referendada, e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3377. Relator: Min. Marco Aurélio, 1 de março de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=755343465. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

TRIBUNAL DE CONTAS – REGIMENTO INTERNO – REELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA. A norma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no sentido de haver a reeleição do Presidente e do Vice-Presidente – artigo 135 – não conflita com a Constituição Federal. Descabe a extensão do que previsto no tocante a órgãos que integram o Judiciário – artigo 93 do Diploma Maior e 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.