CF, art. 37, XI e § 12º: magistratura estadual, subteto remuneratório e inconstitucionalidade do tratamento diferenciado
Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal (CF) exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.