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Controle de constitucionalidade

ADI 5169

Julgada em 07/12/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: CÁRMEN LÚCIA. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5169. Relator: Min. Cármen Lúcia, 7 de dezembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754952952. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.770/2006 DO CEARÁ. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA INSTITUIR PLANO DE CARREIRA DE FERROVIÁRIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR.

AUSÊNCIA DE AFRONTA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO DE TRABALHO. AUSENTE CONTRARIEDADE À GARANTIA FUNDAMENTAL DO DIREITO ADQUIRIDO.

AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.