Controle de constitucionalidade
ADI 6350
Julgada em 13/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava parcialmente procedente o pedido.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 6.938/1981
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6350. Relator: Min. Gilmar Mendes, 13 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754239509. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 279 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas. 3. Necessidade de aprovação do Projeto Técnico de Impacto Ambiental pela Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Medida cautelar deferida monocraticamente, ad referendum do Plenário. 5. Ação julgada procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida.