Controle de constitucionalidade
ADI 3570
Julgada em 13/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, IX, da Lei nº 7.170, de 4 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 7.347/1985
art. 13
- Lei 8.078/1990
art. 56art. 57
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3570. Relator: Min. Gilmar Mendes, 13 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754212135. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, IX, da Lei 7.170/99, do Estado de Mato Grosso. 3. Multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor como fonte de receita do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 4. Violação à autonomia dos municípios. Impossibilidade. 5. Estados não podem apropriar-se de recursos dos Fundos Municipais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.