Controle de constitucionalidade
ADI 4320
Julgada em 20/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, declarando constitucional o artigo 59 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto do Relator.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Emenda Constitucional 45/2004
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4320. Relator: Min. Marco Aurélio, 20 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=755138936. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
ÓRGÃO ESPECIAL – REGIONAL DO TRABALHO – DISCIPLINA. Surge harmônica, com a Constituição Federal, disciplina na escolha dos integrantes do Órgão Especial que, levando em conta antiguidade e merecimento, contempla o quinto constitucional.