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Controle de constitucionalidade

ADI 4320

Julgada em 20/10/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, declarando constitucional o artigo 59 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4320. Relator: Min. Marco Aurélio, 20 de outubro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=755138936. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

ÓRGÃO ESPECIAL – REGIONAL DO TRABALHO – DISCIPLINA. Surge harmônica, com a Constituição Federal, disciplina na escolha dos integrantes do Órgão Especial que, levando em conta antiguidade e merecimento, contempla o quinto constitucional.