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Controle de constitucionalidade

ADI 5221

Julgada em 22/09/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5221. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754018699. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa reconhecida. ANAMATRA e AJUFE. Resolução n. 184 do Conselho Nacional de Justiça, de 6 de dezembro de 2013. Regulamentação pelo CNJ da criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. Está inserido no complexo de atribuições do CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Exigência de parecer do CNJ a respeito de anteprojetos de lei garante que o melhor interesse público seja atendido. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.