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Controle de constitucionalidade

ADI 4507

Julgada em 05/08/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: CÁRMEN LÚCIA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, admitiu a ação direta, cabendo o exame de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli (Presidente) e Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Legitimidade do Governador do Distrito Federal

O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local.

Informativo 993 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4507. Relator: Min. Cármen Lúcia, 5 de agosto de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753979035. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – GOVERNADOR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local.