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Controle de constitucionalidade

ADI 1706

Julgada em 09/04/2008, pelo Plenário. Relator: EROS GRAU. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1706. Relator: Min. Eros Grau, 9 de abril de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1706&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.

1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO

PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS

OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.

SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE

DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM.

TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS

RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS

ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. A

Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades

relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do

Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito

Federal em Municípios.

2. Afronta a Constituição do Brasil o

preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por

particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso

XXI, da CB/88].

3. Ninguém é obrigado a associar-se em

"condomínios" não regularmente instituídos.

4. O artigo 4º da

lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a

entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou

conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação

mais característica do direito de locomoção. A Administração não

poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso

comum.

5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder

Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de

propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a

essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da

Constituição do Brasil.

6. É incabível a delegação da execução

de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras,

bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que

essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária.

7. Ação

direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.