Controle de constitucionalidade
ADI 6133
Julgada em 16/06/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: RICARDO LEWANDOWSKI. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.174/2018 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 9.093/1995
art. 1art. 2art. 3art. 4
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6133. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 16 de junho de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753175101. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA REQUERENTE. LEI 8.174/2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO DO DIA DAS MÃES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. OFENSA AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
I – A legitimidade da Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce para propor ação direta de constitucionalidade questionando dispositivos do interesse e com impacto direto na situação jurídica de setores dos shopping centers. Precedente.
II - Lei estadual que estabelece o feriado do Dia das Mães, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Violação do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal. Precedentes.
III - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro.