Ensino superior: lei estadual, desistência ou transferência e devolução de matrícula
É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.