Controle de constitucionalidade
ADI 5125
Julgada em 29/06/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade com relação aos arts. 18, VI; 77, caput, IV, §2º (atual §1º) e § 3º (redação anterior) do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, em virtude da perda superveniente do objeto, e conheceu da ação em relação ao art. 89, § 3º e, em relação a ele, julgou procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição, determinando sua interpretação em conjunto com o art. 77, § 3º, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 12/2017 e pela Emenda Regimental nº 19/2018, nos termos do voto do Relator.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei Complementar 75/1993
art. 57art. 251art. 252art. 260
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5125. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de junho de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754301624. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar. 2. Artigos 18, VI; 77, caput, IV, §§ 2º e 3º, e 89, § 3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na redação dada pela Resolução 103, de 2 de dezembro de 2013. 3. Medida cautelar parcialmente deferida, ad referendum do Pleno. 4. Alteração do Regimento Interno do CNMP apara adequá-lo à medida cautelar deferida. 5. Prejuízo com relação aos arts. 18, VI; 77, caput, IV, e § 3º (redação anterior), do RI/CNMP. Perda superveniente do objeto. 6. Improcedência do pedido com relação ao art. 77, § 2º (atual § 1º). 7. Procedência do pedido quanto ao art. 89, § 3º, do RICNMP, para dar interpretação conforme à Constituição, de modo que o art. 89, §3º, seja interpretado em conjunto com o art. 77, §3º, na redação conferida pela Emenda Regimental 12/2017.