Controle de constitucionalidade
ADI 3811
Julgada em 22/05/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735, do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de março de 2006, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3811. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753145852. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação Direta de Constitucionalidade. 2. Lei 4.735 do Estado do Rio de Janeiro. 3. . 4. Usurpação de competência da União. Direito do Trabalho. 5. Violação ao art. 20, I, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade formal. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.