Suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH
A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.