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Controle de constitucionalidade

ADI 2807

Julgada em 03/03/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2807. Relator: Min. Gilmar Mendes, 3 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=752292895. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto “Escotismo Escola”. 3. Ofendem a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo normas que criem atribuições para órgão da administração pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.