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Controle de constitucionalidade

ADI 3285

Julgada em 05/11/2019, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: GO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3285. Relator: Min. Gilmar Mendes, 5 de novembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751470445. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 13.133/1997 e 13.420/1998 do Estado de Goiás, que dispõem sobre a criação do Município de Campo Limpo de Goiás, em terras do Município de Anápolis. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar estadual vigente. 5. Requisitos do art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.