Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 3799

Julgada em 05/11/2019, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3799. Relator: Min. Gilmar Mendes, 5 de novembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751470446. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis 7.265 e 7.266, de 29 de março de 2000, do Estado do Mato Grosso, que criam, respectivamente, os Municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal, diante da inexistência da lei complementar federal exigida. 4. Convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que as leis impugnadas, publicadas em data anterior a 31/12/2006, atenderam aos requisitos da legislação complementar expedida pelo Estado federado anteriormente à Emenda Constitucional 15/1996. 5. Art. 96 do ADCT. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.