Controle de constitucionalidade
ADI 2266
Julgada em 27/09/2019, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: ROSA WEBER. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 4.737/1965
art. 23art. 30
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2266. Relator: Min. Rosa Weber, 27 de setembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=751151461. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 15/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA. VEDAÇÃO DO USO DE SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA. PROPAGANDA ELEITORAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PELA SUPERVENIENTE PERDA DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DE PARTIDO. AFASTAMENTO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Preliminar de ilegitimidade ativa ante a superveniente perda da representação parlamentar. Afastamento. Aferição no momento da propositura da ação. Precedente.
2. Não ofende a Constituição Federal ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.