Controle de constitucionalidade
ADI 4088
Julgada em 23/08/2019, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: EDSON FACHIN. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de Magistrados", constante do inciso XXIX do art. 70 da Lei Complementar do Estado do Amazonas n. 17, de 23 de janeiro de 1997, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei Complementar 35/1979
art. 35
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4088. Relator: Min. Edson Fachin, 23 de agosto de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=750741043. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS N. 17/1997. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AUTORIZAR O AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CABE À LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPOR SOBRE O AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS.
1. A autorização para o afastamento de magistrados é matéria reservada à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
2. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “magistrados” constante do inciso XXIX do art. 70 da Lei Complementar do Estado do Amazonas 17, de 23 de janeiro de 1997.