Controle de constitucionalidade
ADI 4314
Julgada em 10/10/2018, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: PE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.856, de 26 de agosto de 2009, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 5.452/1943
art. 457
- Lei 8.078/1990
art. 6
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4314. Relator: Min. Marco Aurélio, 10 de outubro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=748531636. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
LEGITIMIDADE – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – COMÉRCIO – GORJETAS. Quando em jogo o comércio e a problemática alusiva à gorjeta, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC é parte legítima para figurar como autora de ação direta de inconstitucionalidade.
COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. Conforme versado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, cabe à União dispor sobre Direito do Trabalho e Civil. Não pode Estado-membro potencializar a defesa do consumidor para justificar a abordagem da matéria.