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Controle de constitucionalidade

ADI 4715

Julgada em 10/10/2018, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade, confirmando a liminar anteriormente implementada, e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 4.084, de 12 de setembro de 2011, do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4715. Relator: Min. Marco Aurélio, 10 de outubro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=748530982. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

COMPETÊNCIA – TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA MÓVEL – OBRIGAÇÕES – LEI ESTADUAL. Compete à União legislar sobre telecomunicações, incluída a disciplina sobre limite de tempo para o usuário de telefone celular pré-pago utilizar crédito ativado.