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Das Comissões

Art. 58 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum (abre em nova aba), cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

O site sobre o Art. 58 · 1 relação entre poderes · 3 passos a passo · 3 palavras do glossário · 10 propostas de emendaAbrir

Relações entre os poderes

Passo a passo

Palavras do glossário

  • Audiência pública · Reunião de uma comissão aberta a especialistas, entidades e cidadãos para debater um assunto ou uma proposta antes da decisão.

  • CPI · Comissão Parlamentar de Inquérito: investigação feita por parlamentares sobre um fato específico.

  • Parecer · Opinião técnica por escrito que ajuda outro órgão a decidir.

Propostas de emenda que querem mudá-lo

As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.