Da Câmara dos Deputados
Art. 51 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
O site sobre o Art. 51 · 1 relação entre poderes · 1 passo a passo · 2 palavras do glossário · 8 propostas de emendaAbrirFechar
Relações entre os poderes
Autoriza processo contra o presidente · 2/3 da Câmara (342)
Passo a passo
Impeachment do presidente · A Câmara vota a autorização
Palavras do glossário
Crime de responsabilidade · Ato grave contra a Constituição, praticado no exercício do cargo e listado na lei.
Impeachment · Processo previsto na Constituição para afastar e julgar o presidente (e outras autoridades) por crime de responsabilidade.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 178/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 437/2018 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 417/2018 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 392/2017 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 245/2016 (abre em nova aba) · Câmara
As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.
História do Art. 51 · 1 mudança desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
04/06/1998