Disposição geral
Art. 59 · Texto oficial conferido em 29/10/2026
Você está lendo o texto como estava em 06/06/1994. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.