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Disposição geral

Art. 59 · Texto oficial conferido em 28/10/2026

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I – emendas à Constituição;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

O site sobre o Art. 59 · 1 proposta de emendaAbrir

Propostas de emenda que querem mudá-lo

As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.