Disposição geral
Art. 59 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
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Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 184/2015 (abre em nova aba) · Câmara
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