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Dos Impostos dos Municípios

Art. 156 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 16/02/2022. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

IV – (Revogado)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; eIncluído pela EC 29/2000 (abre em nova aba)

II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II – compete ao Município da situação do bem.

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I – fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II – excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.Incluído pela EC 37/2002 (abre em nova aba)

§ 4º (Revogado)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 156 · 5 mudanças desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 17/03/1993

    EC 3/1993 (abre em nova aba)

    • Nova redação: inciso III, § 3º
    • Revogado: inciso IV, § 4º, § 4º, inciso I, § 4º, inciso II
    • Incluído: § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
    Ler como estava antes
  3. 13/09/2000

    EC 29/2000 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 1º
    • Incluído: § 1º, inciso I, § 1º, inciso II
    Ler como estava antes
  4. 12/06/2002

    EC 37/2002 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 3º, § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
    • Incluído: § 3º, inciso III
    Ler como estava antes
  5. 17/02/2022

  6. 20/12/2023

    EC 132/2023 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 1º, inciso II
    • Incluído: § 1º, inciso III
    Ler como estava antes