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Dos Impostos dos Municípios

Art. 156 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 16/03/1993. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

IV – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.

§ 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II – compete ao Município da situação do bem.

§ 3º O imposto previsto no inciso III não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação.

§ 4º Cabe à lei complementar:

I – fixar as alíquotas máximas dos impostos previstos nos incisos III e IV;

II – excluir da incidência do imposto previsto no inciso IV exportações de serviços para o exterior.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 156 · 5 mudanças desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 17/03/1993

    EC 3/1993 (abre em nova aba)

    • Nova redação: inciso III, § 3º
    • Revogado: inciso IV, § 4º, § 4º, inciso I, § 4º, inciso II
    • Incluído: § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
    Ler como estava antes
  3. 13/09/2000

    EC 29/2000 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 1º
    • Incluído: § 1º, inciso I, § 1º, inciso II
    Ler como estava antes
  4. 12/06/2002

    EC 37/2002 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 3º, § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
    • Incluído: § 3º, inciso III
    Ler como estava antes
  5. 17/02/2022

  6. 20/12/2023

    EC 132/2023 (abre em nova aba)

    • Nova redação: § 1º, inciso II
    • Incluído: § 1º, inciso III
    Ler como estava antes