Dos Impostos dos Municípios
Art. 156 · Texto oficial conferido em 29/10/2026
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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
IV – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.
§ 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II – compete ao Município da situação do bem.
§ 3º O imposto previsto no inciso III não exclui a incidência do imposto estadual previsto no art. 155, I, b, sobre a mesma operação.
§ 4º Cabe à lei complementar:
I – fixar as alíquotas máximas dos impostos previstos nos incisos III e IV;
II – excluir da incidência do imposto previsto no inciso IV exportações de serviços para o exterior.
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 156 · 5 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
17/03/1993
- Nova redação: inciso III, § 3º
- Revogado: inciso IV, § 4º, § 4º, inciso I, § 4º, inciso II
- Incluído: § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
13/09/2000
- Nova redação: § 1º
- Incluído: § 1º, inciso I, § 1º, inciso II
12/06/2002
- Nova redação: § 3º, § 3º, inciso I, § 3º, inciso II
- Incluído: § 3º, inciso III
17/02/2022
20/12/2023
EC 132/2023 (abre em nova aba)
- Nova redação: § 1º, inciso II
- Incluído: § 1º, inciso III