Da Advocacia
Arts. 133 a 135 · Texto oficial conferido em 30/10/2026
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Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. (Reposicionado)
§ 1º (Reposicionado)
§ 2º (Reposicionado)
§ 3º (Reposicionado)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 134 · 3 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
08/12/2004
06/08/2013
04/06/2014
Art. 135. (Reposicionado)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 135 · 2 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
04/06/1998
04/06/2014