Leis e votações
Projeto de lei
Senado Federal
apresentada em 19/10/2026PL 5593/2026
Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
Onde ela está agora
AGUARDANDO DESPACHO
- Órgão
- PLEN
- Desde
- 19/10/2026
Consultado no Senado em 30/10/2026, 01:31.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Dr. Hiran · Senador · PP/RR