PLP 6/2024
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Onde ela está agora
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Desde
- 16/04/2026
Consultado no Senado em 30/10/2026, 02:22.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Rafael Simoes · Deputado Federal · UNIÃO
Votações no Plenário
O Senado publica as votações nominais, em que cada senador registra o voto no painel; as simbólicas aparecem só na situação da proposta. Nas secretas, o Senado divulga apenas os totais e quem votou. Quando um senador não vota, o Senado registra o motivo (licença, missão, presente sem votar), e a lista mostra esse registro como ele é.
- Aprovado
25/03/2026 · votação nominal
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2024.
Votos registrados: Sim: 62; Presidente (art. 51 RISF): 1