PL 2162/2023
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Onde ela está agora
VETADA
- Desde
- 08/01/2026
Consultado no Senado em 30/10/2026, 01:28.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcelo Crivella · Deputado Federal · REPUBLICANOS
Votações no Plenário
O Senado publica as votações nominais, em que cada senador registra o voto no painel; as simbólicas aparecem só na situação da proposta. Nas secretas, o Senado divulga apenas os totais e quem votou. Quando um senador não vota, o Senado registra o motivo (licença, missão, presente sem votar), e a lista mostra esse registro como ele é.
- Aprovado
17/12/2025 · votação nominal
Votação nominal do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, nos termos do parecer.
Votos registrados: Sim: 48; Não: 25; Abstenção: 1; Presidente (art. 51 RISF): 1