PL 5582/2025
Conhecida no Senado como “PL Antifacção”.
Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Onde ela está agora
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Desde
- 25/03/2026
Consultado no Senado em 30/10/2026, 00:37.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Presidência da República
Votações no Plenário
O Senado publica as votações nominais, em que cada senador registra o voto no painel; as simbólicas aparecem só na situação da proposta. Nas secretas, o Senado divulga apenas os totais e quem votou. Quando um senador não vota, o Senado registra o motivo (licença, missão, presente sem votar), e a lista mostra esse registro como ele é.
- Aprovado
10/12/2025 · votação nominal
Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
Votos registrados: Sim: 64; Presidente (art. 51 RISF): 1