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Leis e votações
Projeto de lei
Senado Federal
chegou ao Senado em 27/12/2024

PL 4120/2024

Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.

Ler o texto completo Ver no Senado

Onde ela está agora

MATÉRIA COM A RELATORIA

Órgão
CRE
Desde
27/05/2025

Consultado no Senado em 30/10/2026, 01:31.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

  • Alfredo Gaspar · Deputado Federal · UNIÃO
Fonte: autores no Senado (abre em nova aba)· verificado em 30/10/2026

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