PLP 108/2024
Conhecida no Senado como “Regulamentação da reforma tributária”.
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Onde ela está agora
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Desde
- 14/01/2026
Consultado no Senado em 30/10/2026, 01:33.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Presidência da República