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Da Emenda à Constituição

Art. 60 · Texto oficial conferido em 28/10/2026

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

O site sobre o Art. 60 · 1 relação entre poderes · 1 passo a passo · 5 palavras do glossário · 12 propostas de emendaAbrir

Relações entre os poderes

Passo a passo

Palavras do glossário

  • Cláusula pétrea · Parte da Constituição que não pode ser abolida, nem por emenda.

  • Emenda constitucional · Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.

  • Federação · A união da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada um com sua autonomia.

  • Medida provisória · Norma do presidente que vale na hora, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar valendo.

  • PEC · Proposta de Emenda à Constituição: um projeto para mudar o texto da Constituição.

Propostas de emenda que querem mudá-lo

As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.