Dos Princípios Fundamentais
Arts. 1º a 4º · Texto oficial conferido em 29/10/2026
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Palavras do glossário
Constituição · A lei mais importante do país. Nenhuma outra lei pode ir contra ela.
Democracia · Forma de governo em que o poder vem do povo, que escolhe seus representantes e pode trocá-los nas eleições.
Mandato · O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.
Plebiscito e referendo · Consultas em que o próprio povo vota sobre um assunto: o plebiscito vem antes da decisão; o referendo confirma ou rejeita uma decisão já tomada.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 30/2020 (abre em nova aba) · Senado
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Palavras do glossário
Executivo · Poder que governa e administra os serviços públicos.
Judiciário · Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Legislativo · Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 14/2023 (abre em nova aba) · Senado
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 34/2023 · Câmara · Aguardando Designação de Relator(a)
PEC 245/2016 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 392/2005 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 66/2003 (abre em nova aba) · Câmara
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 29/2025 (abre em nova aba) · Senado
PEC 264/2016 (abre em nova aba) · Câmara
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