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Da Assistência Social

Arts. 203 a 204 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 18/12/2003. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 203 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 16/12/2021

    EC 114/2021 (abre em nova aba)

    • Nova redação: inciso V
    • Incluído: inciso VI
    Ler como estava antes

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 204 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 19/12/2003

    EC 42/2003 (abre em nova aba)

    • Incluído: parágrafo único, parágrafo único, inciso I, parágrafo único, inciso II, parágrafo único, inciso III
    Ler como estava antes