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Disposição Geral

Art. 193 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 13/07/2022. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.Incluído pela EC 108/2020 (abre em nova aba)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 193 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 26/08/2020